Cidadania Italiana via Judicial contra filas consulares

O reconhecimento da cidadania italiana via judicial é uma opção para quem não deseja aguardar as filas consulares que, atualmente, demoram anos para serem concluídas ou que não desejam ir à Itália para requerê-lo. O pedido via judicial é requerido na Justiça Italiana, distribuído diretamente no Tribunal competente da região em que o antepassado italiano nasceu. 

Quais documentos necessários?

  • Certidões em inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) de todos os parentes da linha de descendência até o antepassado italiano;
  • Certidão do antenato italiano (nascimento/batismo e casamento, se houver);
  • CNN (Certidão Negativa de Naturalização) de seu antepassado italiano;
  • Requerimento consular, “print” do agendamento ou tentativa de agendamento no site prenot@mi e comprovante sedex com aviso de recebimento (AR) do envio do formulário ao consulado;
  • Procuração ao advogado.

Qual prazo de duração:

O processo judicial contra filas tem, em média, duração de 25 meses. 

Processo Judicial via Materna

A lei italiana se baseia no direito do sangue para determinar a transmissão de cidadania, portanto, os nascidos de pais italianos são por consequência italianos. 

Ocorre que, antes do dia 1 de janeiro de 1948 (ano de constituição da república italiana) as mulheres não transmitiam a sua cidadania aos seus filhos. Assim, apenas o progenitor do sexo masculino transmitia a cidadania aos seus descendentes. Desta forma, as mulheres imigrantes italianas ou descendentes de imigrantes italianos, nascidas antes de 1948, ao contraírem matrimônio com um brasileiro interrompem a linha de transmissão da cidadania para os filhos.

A partir da promulgação da constituição da República Italiana, os direitos e deveres entre homens e mulheres foram igualados. Assim, aos descendentes de italianos que se encaixem na transmissão materna poderão, através do processo judicial, requerer sua cidadania italiana.

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