FAQ - CIDADANIA VIA JUDICIAL
Perguntas Frequentes
Geralmente não existe um número de pessoas determinado pela lei. Contudo, é importante salientar que fica a critério de cada juiz solicitar que os processos sejam separados. A separação dos processos, em teoria, não gera custo.
Não, é necessário apenas ingressar na fila alguns meses antes da finalização da pasta. É possível através de outros meios comprovar que o processo terá conclusão somente após ao prazo legal definido pela legislação italiana.
Não há um limite determinado por lei, contudo pode ser que haja necessidade de separação das pastas
Chamado de processo judicial materno, a presença de uma mulher na linha de transmissão tem por regra a obrigatoriedade da análise do nascimento de seu filho, seja homem ou mulher. Se o nascimento do filho tiver ocorrido antes de 01/01/1948 o processo será EXCLUSIVAMENTE por via judicial.
Sim, se você reconhecer a sua cidadania seja ela em qualquer formato o seu filho menor terá esse direito automaticamente após o seu reconhecimento.
CIDADANIA Italiana PRESENCIAL
Sim, é possível levar acompanhante durante seu processo, respeitando o prazo máximo de 90 dias de permanência, conforme prevê a legislação italiana
Ao final do processo administrativo, você cliente Sebben & Henchen, terá sua carta D’identità eletrônica e a solicitação do passaporte.
O processo, por lei, pode durar até 180 dias (Lei nº 241 de 7/8/1990 Art. 2 § 4). É necessário residir na Itália durante todo processo, pois a lei italiana prevê que é obrigatório firmar residência no Comune onde ocorre o processo.
Naturalização italiana via casamento
A naturalização italiana de estrangeiros casados com italianos não é automática desde 1983. Desde então é necessário que o cônjuge aguarde 3 anos até que possa solicitar o reconhecimento. Além da documentação, o candidato deve ter um certificado de conhecimento do italiano nível B1 – equivalente ao nível intermediário.
Se o antenato italiano casou-se duas ou mais vezes será necessário apresentar o registro do primeiro casamento, além do documento de divórcio ou eventual óbito da primeira esposa e o registro do segundo casamento
Será necessário apresentar a cópia do processo judicial de adoção, da petição inicial até a sentença final. Do processo completo, é necessário a tradução apenas da certidão de objeto e pé, petição inicial, ata de instrução e julgamento, sentença e trânsito em julgado.
Sim, é necessária a certidão de inteiro teor de todos os óbitos ocorridos na linha de transmissão do direito à cidadania.
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