Cidadania Italiana via Judicial contra filas consulares

Vantagens do processo pudicial sobre o Consular

O reconhecimento da cidadania italiana via judicial é uma opção para quem não deseja aguardar as filas consulares que, atualmente, demoram anos para serem concluídas ou que não desejam ir à Itália para requerê-lo. O pedido via judicial é requerido na Justiça Italiana, distribuído diretamente no Tribunal competente da região em que o antepassado italiano nasceu. 

Documentos Necessários para o Processo Judicial

  • Certidões em inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) de todos os parentes da linha de descendência até o antepassado italiano;
  • Certidão do antenato italiano (nascimento/batismo e casamento, se houver);
  • CNN (Certidão Negativa de Naturalização) de seu antepassado italiano;
  • Requerimento consular, “print” do agendamento ou tentativa de agendamento no site prenot@mi e comprovante sedex com aviso de recebimento (AR) do envio do formulário ao consulado;
  • Procuração ao advogado.

Qual prazo de duração:

O processo judicial contra filas tem, em média, duração de 25 meses. 

Processo Judicial via Materna

A lei italiana se baseia no direito do sangue (jus sanguinis): nascidos de pais italianos são italianos. Pré-1948, mulheres não transmitiam cidadania aos filhos; só o pai o fazia. Mulheres italianas casadas com brasileiros antes dessa data interrompiam a linha.

Pós-Constituição Italiana (1948), igualdade de gêneros permite requerer via judicial para transmissão materna

Antes de 1948: Limitações e Soluções

Jus sanguinis limitava mães pré-1948, mas a Constituição igualou direitos, viabilizando ações judiciais para filhos/netos. Em 2025, superação da "falsa materna" agiliza aprovações em ~2 anos.

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